Ex-esposa pagará indenização por uso exclusivo de imóvel após divórcio – por Migalhas
Ex-esposa deverá pagar indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum após o divórcio, limitada a 50% do valor do aluguel.
Ex-esposa deverá pagar indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum após o divórcio, limitada a 50% do valor do aluguel.
3ª turma entendeu que credor fiduciário não é obrigado a seguir rito extrajudicial da lei 9.514/97 e validou cláusula de juros atrelada ao CDI.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não subsiste responsabilidade dos fiadores por aluguéis quando, para encerrar o contrato, o locador condiciona o recebimento das chaves à concordância com laudo de vistoria realizada no imóvel.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o proveito econômico da causa for elevado e mensurável.
Uma nova solução tecnológica subsidiará principalmente os juizados especiais com informações detalhadas sobre voos, atrasos e cancelamentos, necessários para o julgamento de demandas relacionadas ao transporte aéreo.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o término do stay period impede o juízo da recuperação judicial de barrar a satisfação de crédito extraconcursal com base no princípio da preservação da empresa.