Quando uma decisão ultrapassa os limites de um processo, ela passa a interessar ao mercado
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça vem ganhando repercussão no ambiente jurídico e no setor bancário ao reafirmar uma questão relevante: o crédito extraconcursal, quando incontroverso e garantido por alienação fiduciária, não deve ser automaticamente alcançado pela suspensão decorrente do stay period da recuperação judicial.
O julgamento do REsp 2.261.458 reforça os limites da intervenção do juízo recuperacional e prestigia a efetividade das garantias fiduciárias, especialmente à luz das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020.
Mais do que o resultado de um caso concreto, o precedente traz uma importante reflexão sobre segurança jurídica, previsibilidade e preservação da estrutura das garantias que sustentam o mercado de crédito.
Tivemos a satisfação de atuar neste caso e acompanhar de perto a construção de uma discussão que agora ganha relevância muito além dos autos. A repercussão da decisão nas redes especializadas e entre profissionais do Direito Bancário demonstra a dimensão prática do tema.
Algumas decisões resolvem um caso. Outras ajudam a construir jurisprudência.
Acompanhe a publicação da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP
Fonte: https://lnkd.in/dTJRZnCS
