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Conselho Monetário veta FIDCs em créditos judiciais e arbitrais ainda incertos – por Migalhas
Resolução proíbe fundos de investir em direitos decorrentes de ações ou arbitragens enquanto crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade definitivas.
NR-1: STF discute critérios para sanções por riscos psicossociais – por Migalhas
Supremo manteve suspensas sanções ligadas às novas exigências da NR-1 e busca solução consensual para esclarecer os critérios de aplicação.
TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia – por Migalhas
Colegiado considerou que a exploração familiar do imóvel foi comprovada e que a garantia hipotecária não afasta a proteção constitucional.
STJ estabelece novos critérios para cobrança de custas judiciais – por STJ
A Corte Especial do STJ aprovou resolução que passa a calcular as custas sobre o valor atualizado da causa, com piso e teto por classe processual, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Primeiro recurso especial autuado sob os novos critérios da relevância – por STJ
O STJ recebeu o primeiro recurso especial autuado sob a sistemática da relevância da questão federal, prevista na Lei 15.484/2026 e na Emenda Regimental 55/2026.
TJ/SP estende efeitos da citação a único sócio de empresa executada – por Migalhas
A 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou suprida a citação formal do avalista que também era único sócio e administrador da empresa executada, diante da ciência inequívoca da execução.
STJ: Devolução em dobro por cobrança indevida não exige prova de má-fé – por Migalhas
A Corte Especial do STJ fixou, no Tema 929, que a devolução em dobro de cobrança indevida independe de dolo ou culpa do fornecedor. Basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva. O julgamento também delimitou as hipóteses de engano justificável.
STJ admite penhora excepcional de salário para pagar dívida não alimentar – por Migalhas
A Corte Especial do STJ fixou, no Tema 1.230, que a impenhorabilidade de salários e outras verbas remuneratórias pode ser mitigada, em caráter excepcional, para o pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando os rendimentos do devedor forem inferiores a 50 salários mínimos.
Tribunal publica regras para exame da relevância; novo regime começa a valer no próximo dia 3 – por STJ
O STJ publicou as regras internas para o novo requisito de admissibilidade dos recursos especiais. A partir de 3 de setembro, é preciso demonstrar relevância econômica, política, social ou jurídica para o recurso ser conhecido.

