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STJ confirma aplicação da Selic em dívidas civis anteriores à nova lei – por Migalhas

STJ confirma aplicação da Selic em dívidas civis anteriores à nova lei – por Migalhas

Notícias

Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de juros de mora em dívidas civis mesmo nos casos anteriores à entrada em vigor da lei 14.905/24.

STJ confirma aplicação da Selic em dívidas civis anteriores à nova lei – por Migalhas

STJ: Falta de escritura não invalida doação disfarçada de empréstimo – por Migalhas

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A 3ª turma do STJ proferiu decisão no sentido de validar a doação dissimulada de empréstimo, mesmo que não haja escritura pública ou instrumento particular que a formalize.

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Comunhão parcial: TRT-2 permite penhora de bens de esposa de devedor – por Migalhas

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Tribunal reconheceu possibilidade de penhora de metade dos valores em contas do cônjuge do devedor, desde que respeitada a meação e garantido o contraditório.

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STJ: Cota de beneficiário falecido pertence a herdeiros do segurado – por Migalhas

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A 3ª turma do STJ decidiu que, em contrato de seguro de vida, quando um dos beneficiários morre antes do segurado, a parte que lhe caberia deve ser paga aos herdeiros do segurado, e não ao beneficiário sobrevivente.

Posterior concurso de credores não anula levantamento de valores já concretizada

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Em decisão definitiva, o TJSP acolheu tese da Rezende Andrade e Lainetti Advogados, impedindo a instauração de concurso de credores após o levantamento dos valores da arrematação. Entenda este importante precedente para a segurança jurídica na recuperação de crédito.

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Revisão de honorários irrisórios não esbarra na Súmula nº 7 do STJ – por AASP

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Foi concluído pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de Embargos de Divergência em REsp nº 1.782.427-SP, que honorários advocatícios fixados em valor manifestamente irrisório podem ser revistos sem necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória.

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Símbolo institucional do escritório Rezende Andrade Lainetti Advogados, projetado para uso independente do logotipo principal.
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