STJ valida intimação pelo Eproc sem publicação no Diário Oficial – por Migalhas
A 1ª turma do STJ manteve decisão que considerou válida intimação realizada exclusivamente pelo sistema Eproc, sem necessidade de publicação no Diário Oficial.
A 1ª turma do STJ manteve decisão que considerou válida intimação realizada exclusivamente pelo sistema Eproc, sem necessidade de publicação no Diário Oficial.
A 3ª turma do STJ, por maioria, entendeu pela invalidade de honorários sucumbenciais pagos em cumprimento de sentença, afastando a verba sob o fundamento de ausência de intimação do devedor para pagamento voluntário na fase definitiva.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) para a busca de bens penhoráveis em processos civis, desde que haja decisão judicial fundamentada.
É possível emendar a petição inicial, após o saneamento do processo, para correção das partes, desde que mantidos o pedido e a causa de pedir. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi