Banco demite mil funcionários por suposta baixa produtividade medida pela inatividade do computador. Saiba mais sobre a legalidade deste monitoramento e os direitos do trabalhador.

A demissão de cerca de mil empregados de uma instituição bancária no dia 08/09 surpreendeu o sindicato dos bancários e os colaboradores que trabalhavam em regime exclusivo de home office e híbrido.

Os computadores corporativos destes trabalhadores estavam sendo monitorados por programa específico que contava os períodos de inatividade da máquina, com o propósito de medir a produtividade e eficiência.

Sob a justificativa de baixa produtividade, decorrente da ausência de movimentação dos computadores, os trabalhadores foram desligados.

As críticas à decisão adotada pelo Banco vieram de imediato e sob todos os aspectos, desde a ilegalidade do monitoramento do tempo de trabalho por via não homologada pelo Ministério do Trabalho (Portaria MTP Nº 671, de 08/11/2021), até a ausência de diálogo e de negociação com o sindicato dos bancários, exigido em situações deste tipo.

Há relatos de trabalhadores da área de tecnologia que atuavam com programação, cujos computadores ficavam horas “rodando” programas e não permitem qualquer outra movimentação (ausência dos “cliques”), levando a crer que o usuário não estava efetivamente cumprindo o horário de trabalho.

Na hipótese de a demissão ser questionada em juízo, poderá ser considerada nula e o trabalhador então é reintegrado ao emprego com o pagamento dos salários e demais benefícios desde a data da dispensa.

Márcia Garbelini Bello

Autora:

Márcia Garbelini Bello

Consultivo e Contencioso Trabalhista

Graduação: Direito (Mackenzie).

marcia.bello@raadvogados.adv.br