Foi concluído pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de Embargos de Divergência em REsp nº 1.782.427-SP, que honorários advocatícios fixados em valor manifestamente irrisório podem ser revistos sem necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória.

A revisão de honorários irrisórios não se submete ao impedimento da Súmula nº 7 do STJ, que assim determina “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.­

A fixação de honorários advocatícios manifestamente irrisória contraria o princípio da justa remuneração do trabalho da Advogada ou do  Advogado, e a revisão dos honorários pode ocorrer sem necessidade de revolvimento de fatos e provas, com base em critérios objetivos de razoabilidade e proporcionalidade.

Leia decisão na íntegra: 

Embargos de Divergência em REsp nº 1.782.427- SP 

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