A aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Senado Federal estabelece novas regras para o pagamento de precatórios, alterando significativamente o cenário para os credores da Fazenda Pública.

Texto será promulgado no dia 9 e prevê alívio fiscal para União, estados e municípios.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 2, em segundo turno, a PEC 66/23, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios. O texto foi mantido integralmente em relação à versão aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para promulgação, prevista para a próxima terça-feira, 9, às 15h.

A proposta retira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, além de limitar o pagamento dessas dívidas por estados e municípios. Também prevê o refinanciamento de débitos previdenciários desses entes com a União.

Na prática, a medida abre espaço fiscal ao governo Federal e permite que estados e municípios paguem suas dívidas judiciais em parcelas menores e prazos mais longos, o que contribui para o cumprimento da meta fiscal da União.

O texto principal havia sido aprovado em primeiro turno no Senado no mês de julho, quando ficaram pendentes destaques para votação. Com a rejeição desses destaques, a matéria foi confirmada em segundo turno.

Durante a análise, foi rejeitado o destaque apresentado pelo senador Izalci Lucas, que buscava retirar da proposta a autorização para que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026.

Segundo o relator Jaques Wagner, esse dispositivo abre espaço para que o governo acomode no Orçamento os precatórios a partir de 2026 e consiga pagar R$ 12 bilhões referentes à licença-maternidade, conforme decisão do STF.

Em 2024, a Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais tenham direito ao salário-maternidade. Com a decisão, bastará uma contribuição para acesso ao benefício, em igualdade de condições com as trabalhadoras formais.

Com informações da Agência Senado.