A discussão envolvendo a redução da jornada de trabalho e o possível fim da escala 6×1 voltou ao centro do debate trabalhista com a apresentação do Projeto de Lei nº 1.838/2026, que propõe relevantes alterações na CLT.

O projeto prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, mantendo o limite diário de 8 horas, além da ampliação do descanso semanal remunerado, assegurando ao trabalhador dois repousos semanais de 24 horas consecutivas cada.

Caso aprovado nos moldes atuais, o projeto tornará incompatível a tradicional escala 6×1, exigindo reestruturação das operações empresariais que dependem de funcionamento contínuo, atendimento aos finais de semana ou escalas de revezamento.

Atualmente, a CLT permite que o empregado trabalhe seis dias consecutivos para usufruir um dia de descanso semanal remunerado. O PL nº 1.838/2026 altera essa lógica ao estabelecer dois repousos semanais, preferencialmente coincidentes com sábado e domingo.

Ainda assim, o projeto preserva certa flexibilidade ao reconhecer as peculiaridades de determinadas atividades e a possibilidade de negociação coletiva para organização das escalas.

Na prática, isso significa que setores cuja própria natureza exige funcionamento contínuo – como aeroportos, hotelaria, panificação, alimentação, turismo, saúde, segurança privada e comércio em geral — poderão manter operações aos sábados, domingos e feriados, desde que respeitados os dois descansos semanais remunerados e o limite de 40 horas semanais.

Ou seja, o projeto não impede o trabalho aos finais de semana. O que se exige é a reorganização das escalas por meio de sistemas de revezamento e rodízio entre equipes, especialmente em modelos como 5×2, preservando os períodos mínimos de descanso previstos na futura legislação.

Nesse cenário, a negociação coletiva tende a assumir papel ainda mais relevante, especialmente para disciplinar critérios de revezamento, organização das jornadas e adequação operacional das atividades que dependem de funcionamento contínuo.

Os impactos tendem a ser especialmente relevantes em setores com horários estendidos ou maior demanda aos finais de semana, como comércio, aeroportos, alimentação e panificação, exigindo redimensionamento de equipes e provável aumento do custo operacional.

Nesse contexto, mostra-se recomendável que as empresas iniciem avaliações preventivas sobre seus modelos de jornada, estrutura de pessoal, necessidade de novas contratações e impactos financeiros decorrentes de eventual alteração legislativa.

A depender da atividade exercida, a adaptação poderá envolver revisão das escalas atualmente praticadas, reorganização dos regimes de revezamento e rediscussão de instrumentos coletivos para adequação aos novos limites legais sem comprometimento da continuidade da atividade empresarial.

Diante desse cenário, o PL nº 1.838/2026 pode representar relevante transformação na organização das jornadas de trabalho e na gestão operacional das empresas, especialmente naquelas que atuam com funcionamento contínuo ou escalas diferenciadas.

Embora o projeto ainda esteja em tramitação legislativa, o acompanhamento preventivo das possíveis alterações mostra-se essencial para auxiliar as empresas na reorganização de escalas, adequação operacional e mitigação de riscos trabalhistas.

A área trabalhista do escritório permanece acompanhando a evolução do tema e suas atualizações legislativas, buscando auxiliar empresas na análise dos impactos práticos decorrentes das possíveis mudanças.

Lucas Avila Brolia Ferreira
Autor:

Lucas Avila Brolia Ferreira

Advogado

Graduação: Direito, (Universidade Nove de Julho).

lucas.ferreira@raadvogados.adv.br