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Notícia de demissão em massa de colaboradores de um banco coloca em questão a forma de monitoramento do trabalho remoto e a legalidade das dispensas
Banco demite mil funcionários por suposta baixa produtividade medida pela inatividade do computador. Saiba mais sobre a legalidade deste monitoramento e os direitos do trabalhador.
Taxa Selic deve corrigir valores em todas as discussões envolvendo a Fazenda Pública, reafirma STF – por STF Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização de valores em todas as discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.
TST anula acordo de rescisão firmado por trabalhadora sem advogado – por Migalhas
A 7ª turma do TST declarou inválido acordo de rescisão extrajudicial firmado entre cuidadora de idosos e empregadora sem a presença de advogado, e determinou o retorno do processo à vara de origem para julgamento.
2ª turma do STF decide aplicar Selic em dívidas civis – por Migalhas
Nesta sexta-feira, 12, a 2ª turma do STF decidiu, por unanimidade, aplicar a taxa Selic como índice de correção das dívidas civis.
Imóvel milionário vai a leilão para quitar dívida trabalhista de R$ 10,2 mil – por Migalhas
A juíza Rozi Engelke, da 12ª vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou a alienação judicial de imóvel de alto padrão, com valor estimado em R$ 1,2 milhão
Nova lei amplia prazo de regularização de imóveis em fronteiras – por Migalhas
Texto publicado no DOU estendeu o prazo para georreferenciamento e atualização cadastral de imóveis rurais em faixa de fronteira.
Advogados orientam sobre falta de regularização em terras fronteiriças
Os titulares de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira têm até 23/10/25 para solicitar a regularização do registro de suas terras.
STJ decide que Súmula 7 não impede revisão de honorários irrisórios – por Migalhas
A Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, que honorários advocatícios fixados em valores manifestamente irrisórios podem ser revistos em recurso especial, sem que isso configure reexame de provas.
STJ – Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar
Cinge-se a controvérsia em determinar o termo inicial para a contagem do prazo de 5 dias para quitação integral da dívida em ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, conforme o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.

